Desde 2009, os brasileiros passaram a ter esta opção para deixar de ser um empreendedor informal e regularizar sua situação através deste modelo. O MEI é destinado exatamente para as pessoas que trabalham por conta própria, como no seu negócio de doces finos e brigadeiros gourmet, e para que pequenos empresários se legalizem, contribuindo com uma carga tributária mais baixa e conquistando também o acesso a benefícios como a Previdência Social.
A lei do MEI foi aprovada em 2008 e passou a valer no ano seguinte. Desde então, quase seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade e conseguiram operar suas pequenas empresas dentro da lei. Para tornar-se – MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual. E em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo. Além do nosso mercado de doces finos e brigadeiros gourmet, outras mais de 500 atividades são permitidas, no modelo de micro empreendedor individual – MEI, tais como artesãos, advogados, cuidador de animais, diaristas, manicures, quitandeiros, etc. Mas, para isto é preciso seguir algumas regras.
Esta categoria não pode ter um faturamento acima de R$ 60 mil por ano, ou seja, R$ 5.000,00 reais de renda bruta mensal. Além disso, a lei não permite que você tenha participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular. Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que recebe um salário-mínimo ou o piso da categoria.
O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, e não precisa pagar os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo. Todo ano os valores mudam e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor. Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa e mesmo a rua. Antes de começar seu negócio em casa, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e como conseguir um alvará de funcionamento.
Faço doces finos e brigadeiros em casa. Eu posso ser um MEI?
Naturalmente que sim. O microempreendedor Individual (MEI) é exatamente o empresário que trabalha por conta própria e resolve legalizar o seu negócio. Esse é o modelo mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo justamente legalizar os profissionais que atuam na informalidade concedendo isenções fiscais e menos regras funcionais que os outros modelos de empresa. Para se registrar como um MEI, as únicas obrigações são possuir um CPF e uma autorização para fazer negócios, ou seja, um alvará.
Quais as vantagens de se formalizar como MEI?
Não há custo para se formalizar, basta acessar o portal do microempreendedor individual. A formalização gera para a microempresa: Um número de CNPJ; Inscrição na Junta Comercial e Inscrição na Previdência Social.
Com o CNPJ em mãos, é possível realizar a emissão de notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é fundamental para a regularidade da empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.
Quanto eu pago para ser MEI?
O MEI possui redução tributária e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Para ser MEI, é necessário pagar as seguintes taxas:
Contribuição previdenciária no valor de 5% do salário-mínimo. Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo. R$ 1,00 de ICMS, se for do comércio ou da indústria e R$ 5,00 de ISS se for prestação de serviço.
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